JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão embargada enfrentou as questões devolvidas, afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional e reconheceu óbice ao conhecimento do apelo extremo, por subsistir fundamento autônomo não impugnado. 2. Inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC, os aclaratórios revelam intuito de rediscussão do mérito e de superação de óbice processual já aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.249.885/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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