- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE DEPÓSITO INTEGRAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que constitui direito subjetivo do contribuinte a suspensão da exigibilidade se o crédito controvertido for integralmente depositado. Precedentes: AgInt na TutAntAnt n. 259/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024; e REsp n. 466.362/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 15/3/2007, DJ de 29/3/2007. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.347.967/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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