- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. DEPÓSITOS JUDICIAIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DA PREMISSA FÁTICA DE QUE NÃO HOUVE DEPÓSITO INTEGRAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal aprecia de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de depósito judicial integral apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário e sobre a necessidade de dilação probatória para superar referida conclusão, inviável na via eleita mandado de segurança pelas limitações probatórias a ela inerentes, não é passível de revisão em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.224.637/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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