- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não se prestando à rediscussão da matéria já devidamente apreciada e julgada no âmbito do recurso. 2. A análise de questão incidental em decisão singular que indeferiu pedido de suspensão do feito afasta a alegação de omissão no julgamento colegiado posterior que, implicitamente, ratifica tal entendimento ao julgar o mérito do recurso principal. 3. A aplicação da Súmula 7/STJ, que obsta o reexame de matéria fático-probatória, não configura contradição quando o acórdão embargado assenta que a instância de origem, soberana na análise das provas, concluiu pela correta individualização do bem, ainda que com divergência de metragem apurada em laudo pericial. A pretensão de reavaliar os critérios adotados pelo Tribunal de origem para a identificação do imóvel refoge à competência desta Corte Superior. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.484.948/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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