- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. LIMITES OBJETIVO DA LIDA. EXTRAPOLAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ENCERRAMENTO DE CONTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Para acolher a tese das recorrentes é necessário reexaminar fatos e provas para dizer se houve, ou não, extrapolação dos limites objetivos da lide e enriquecimento sem causa, bem como para fixar a data de encerramento das contas, com precisão diversa da adotada pelas instâncias ordinárias, o que encontra impedimento na Súmula nº 7/STJ. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais. (AREsp n. 2.755.862/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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