JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. DEFINIÇÃO DO MÉTODO DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se conhece de recurso especial para aferir se o título judicial contém os elementos suficientes à identificação do débito por cálculos aritméticos simples, ou se, ao contrário, é necessário o auxílio de prova técnico-contábil. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.042.659/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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