JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SUBLOCAÇÃO. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a distribuidora de petróleo que subloca totalmente o imóvel ao revendedor varejista não possui legitimidade para propor ação renovatória. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.762.577/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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