JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia. 2. Inviável, em recurso especial, rever as conclusões do Tribunal de origem acerca do reconhecimento da responsabilidade objetiva da construtora pelos vícios ocultos, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro/consumidor e mantendo a condenação por danos materiais e morais, por demandar reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.796.819/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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