- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DANO MORAL INDIVIDUAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara, coerente e fundamentada as teses centrais, razão pela qual não se verifica violação do art. 1.022 do CPC. 2. A pretensão de afastar a falha na prestação do serviço, negar a configuração do dano moral, reduzir o valor da indenização por suposta desproporção entre culpa e dano e reconhecer a prejudicialidade externa para suspender o feito demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.884.383/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.