JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que "a revisão do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando irrisório ou exorbitante o valor. Ausente tais circunstâncias, a análise encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ" (AgInt no AREsp n. 1.269.703/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1º/6/2020, DJe de 4/6/2020). 2. Não é possível a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, pois tal questão envolve ampla análise de questões de fato e prova, procedimento obstado pela Súmula n. 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.055.041/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a responsabilidade civil por danos morais, bem como a questão do quantum indenizatório, exigiria adentrar no exame fático-probatór…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. No caso, chegar a conclusão diversa sobre a comprovação da ocorrência de circunstância que justifica a condenação por danos morais e o período de mora exigiria o revolvimento do contrato e o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via do recurso esp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Acertada decisão da Presidência, que não conhece de apelo nobre com finalidade de revolver matéria fática, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.872.558/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INDENIZAÇÃO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.