- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
Direito do consumidor e direito civil. Agravo interno no recurso especial. Aquisição de alimento contaminado por corpo estranho. Exposição do consumidor a risco concreto. Dano moral in re ipsa. Inexistência de ingestão do produto. Súmula 83/STJ. 1. O acórdão de origem aplicou a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a aquisição de alimento industrializado contendo corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à saúde e à segurança, configura fato do produto e gera dano moral, sendo irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado. 2. Estando a decisão impugnada em conformidade com a jurisprudência dominante da Corte, inclusive com o precedente paradigmático REsp n. 1.899.304/SP e com julgados posteriores da Segunda Seção, incide a Súmula n. 83/STJ, aplicável aos recursos especiais interpostos tanto com fundamento na alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.941.951/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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