JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFICIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. PRIVADA. COMPETÊNCIA. FORO. LOCAL. DESEMPENHO. ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. ISONOMIA ENTRE OS PARTICIPANTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A ação de cobrança pode ser ajuizada por participante ou beneficiário de entidade fechada de previdência privada no foro do local em que o filiado exerce ou exerceu sua atividade na patrocinadora, como forma de assegurar a isonomia entre os participantes que desempenham suas funções na sede da empregadora (Precedente da Segunda Seção). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.900.824/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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