JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFICIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. PRIVADA. COMPETÊNCIA. FORO. LOCAL. DESEMPENHO. ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. ISONOMIA ENTRE OS PARTICIPANTES. 1. A ação de cobrança pode ser ajuizada por participante ou beneficiário de entidade fechada de previdência privada no foro do local em que o filiado exerce ou exerceu sua atividade na patrocinadora, como forma de assegurar a isonomia entre os participantes que desempenham suas funções na sede da empregadora (Precedente da Segunda Seção). 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.795.364/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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