JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS N. 282 e 356/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 e 7/STJ. TRATAMENTO PARA CÂNCER. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. No caso, a pretensão recursal de validar a negativa de cobertura e a prevalência da cláusula contratual, sob o argumento de inexistência de obrigação fora das Diretrizes de Utilização do rol da ANS, exigiria tanto a interpretação das cláusulas contratuais quanto o reexame das provas clínicas constantes dos autos, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 /STJ. 3. O STJ firmou entendimento de que é obrigatória a cobertura de exames e tratamentos oncológicos, independentemente da natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS, quando há indicação médica. Súmula n. 83/STJ Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.987.486/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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