- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF 1. É obrigatório o custeio de medicamento para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a discussão acerca da natureza do rol da ANS e ainda que em caráter experimental ou off-label. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, sendo necessário que o acórdão recorrido tenha analisado expressamente os dispositivos legais invocados. A ausência de embargos de declaração para sanar eventual omissão inviabiliza o prequestionamento, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A omissão na indicação do dispositivo legal atrai a incidência da Súmula 284 do STF, aplicada por analogia, que trata da carência de fundamentação. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.990.097/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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