- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CONTRAFEITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização, fundada na importação de produtos contrafeitos, configurando violação de marca, desenho industrial, trade dress e concorrência desleal. A sentença julgou procedente o pedido, entendimento mantido pelo Tribunal, que reconheceu que a simples importação já gera dano presumido, afastou o alegado cerceamento de defesa e considerou adequado o valor fixado a título de indenização. 2. Condenação fundada em conjunto probatório suficiente, consistente em fotografias e documentos oficiais, aptos a demonstrar a imitação de marca, desenho industrial e trade dress. Ausência de violação do contraditório e do ônus da prova (art. 373, I, do CPC). 3. Pretensão recursal que demanda reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.989.477/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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