- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DECISÃO SURPRESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito ou ao inconformismo da parte. 2. Afastamento da conclusão sobre ausência de animus domini, fundamentada na existência de comodato verbal entre pai e filha, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.993.844/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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