- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Controvérsia acerca da existência de prescrição dos títulos monitórios. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência de coisa julgada, deixando de se manifestar sobre a alegada prescrição. 3. Logo, sem razão os agravantes quando insistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 4. Não tendo havido impugnação do fundamento (existência de coisa julgada), incidente a Súmula 283/STF obstar o conhecimento do reclamo. 5. No caso, ao contrário do que alegam os agravantes a tese de ocorrência de prescrição não impugna o fundamento da decisão (existência de coisa julgada). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.997.435/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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