- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE "ABLAÇÃO PERCUTÂNEA DE TUMOR HEPÁTICO". DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 15.000,00. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ARESP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS E DO OBJETO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível o agravo em recurso especial quando as razões do recurso especial não indicam, de modo preciso, os dispositivos federais supostamente violados nem delimitam os dispositivos objeto de dissídio interpretativo, configurando deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) (fls. 332-333). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.001.541/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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