- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL EM CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o processo pode ser extinto por abandono de causa quando há manifestação favorável da parte ré em contrarrazões. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a anuência da parte ré em contrarrazões à apelação supre a necessidade de requerimento expresso a teor do art. 485, §6º, do CPC para extinção do processo por abandono de causa. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.002.057/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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