- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE SALÁRIO COM BASE NO § 2º DO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal entende que a exceção prevista no §2º do art. 833 do Código de Processo Civil, que se refere a pagamento de prestação alimentícia, não se estende aos demais créditos de natureza alimentar, inclusive os honorários advocatícios. 2. Ressalvada, entretanto, a possibilidade de nova análise da questão nas instâncias ordinárias com base na regra geral do inciso IV do art. 833 do CPC, com a verificação de possibilidade de fixação de percentual sem prejuízo à sobrevivência do devedor e de sua família. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.927.174/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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