Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/11/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE SALÁRIO COM BASE NO § 2º DO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal entende que a exceção prevista no §2º do art. 833 do Código de Processo Civil, que se refere a pagamento de prestação alimentícia, não se estende aos demais créditos de natureza alimentar, inclusive os honorários advocatícios. 2. Ressalvada, entretanto, …