JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Assiste razão ao agravante quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ. 2. O Tribunal de origem registrou que a parte autora não comprovou a alegada situação de hipossuficiência financeira. Alterar o decidido demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.078.529/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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