- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIIVL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SUS. TROCA DE CADÁVERES. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula nº 7/STJ obsta, em recurso especial, a revisão do quantum indenizatório por danos morais, salvo nas hipóteses excepcionais de valor manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso em apreço. 2. Não se conhece do dissídio jurisprudencial que tem por objeto a mesma questão aventada na alínea "a", que foi obstada pela Súmula nº 7/STJ. Impõem-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados. 3. A alegação de culpa exclusiva de terceiro para afastar o nexo causal e a responsabilidade civil objetiva exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.095.139/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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