JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. CABIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS. NÃO PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM. OFENSA AO ART. 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem, com base nas peculiaridades da lide, verificou que os argumentos da ação de execução ajuizada na origem foram julgados improcedentes, sendo possível, portanto, a penhora de valores por ausência de prejudicialidade. A modificação de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.109.066/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE INDICAÇÃO DE IMÓVEL À PENHORA. ILIQUIDEZ. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 805 DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 282/STF. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o dispo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. ORDEM LEGAL. PREFERÊNCIA. REGRA NÃO ABSOLUTA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A ordem de preferência de penhora estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil não é absoluta, podendo ser mitigada à luz das circunstâncias do caso concreto, de modo que o princípio da menor onerosidade do devedor não pode ser sobrepor à efe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MENOR ONEROSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem para atestar a afront…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VEÍCULOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE PROVAS E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 805, 831 e 833, V, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e não comprovação do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CP…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE PENHORA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que desconstituiu a penhora de contas bancárias via SISBAJUD, em razão de excesso de penhora, considerando que os imóveis hipotecados em favor do exequente possuem valor mercado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.