- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. CABIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS. NÃO PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM. OFENSA AO ART. 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem, com base nas peculiaridades da lide, verificou que os argumentos da ação de execução ajuizada na origem foram julgados improcedentes, sendo possível, portanto, a penhora de valores por ausência de prejudicialidade. A modificação de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.109.066/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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