JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a citação válida em ação de prestação de contas anteriormente ajuizada, no prazo e na forma da lei processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.934.949/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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