- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERDIÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO HOMOLOGADO. DIREITO DE FILIAÇÃO DE NATUREZA INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 301 E 7 DO STJ. 1. A internação do autor em clínica de reabilitação não acarreta, por si só, incapacidade civil, inexistindo decisão judicial de interdição que lhe retire a capacidade para os atos da vida civil. Inaplicabilidade dos arts. 1.767, III, e 4º, II, do Código Civil. 2. O pedido de desistência não homologado não impede o prosseguimento da ação de investigação de paternidade pelos sucessores, diante da natureza indisponível e imprescritível do direito de filiação. 3. A recusa injustificada do investigado em submeter-se ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 301 do STJ. 4. A modificação das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.231.210/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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