JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERDIÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO HOMOLOGADO. DIREITO DE FILIAÇÃO DE NATUREZA INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 301 E 7 DO STJ. 1. A internação do autor em clínica de reabilitação não acarreta, por si só, incapacidade civil, inexistindo decisão judicial de interdição que lhe retire a capacidade para os atos da vida civil. Inaplicabilidade dos arts. 1.767, III, e 4º, II, do Código Civil. 2. O pedido de desistência não homologado não impede o prosseguimento da ação de investigação de paternidade pelos sucessores, diante da natureza indisponível e imprescritível do direito de filiação. 3. A recusa injustificada do investigado em submeter-se ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 301 do STJ. 4. A modificação das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.231.210/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 301/STJ. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE. INDÍCIOS DE RELACIONAMENTO ÍNTIMO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "O filho tem o direito de buscar sua identidade biológica a qualquer tempo, não ocor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA REITERADA E DESIDIOSA DO GENITOR NA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. ARTS. 231 E 232 DO CC e SÚMULA Nº 301 DO STJ, PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Constou expressamente do acórdão estadual que considerando o conjunto probatório (o apelante conhecia a requerida há 40 anos - tempo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA. EXAME DE DNA. RECUSA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 301/STJ. PRECEDENTES DA CORTE. 1. No tocante à negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. A recusa imotivada da parte investigada…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 301. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do STJ e a Súmula 301 desta Corte Superior são no sentido de que a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. 2. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, embora as provas produzidas nos autos não permitam a certeza da paternidade, configuram indí…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. EXAME DE DNA. RECUSA INJUSTIFICADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. SÚMULA N. 301/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.