- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. FAMÍLIA EXTENSA. NEGLIGÊNCIA E AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INVIABILIZADA A REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Família extensa. Pretensão de concessão de guarda formulada por tia materna, sob o argumento de prevalência do direito à convivência familiar. Negligência e ausência de comprometimento. Elementos técnicos e relatos constantes dos autos evidenciam falta de suporte e de cuidados básicos por parte da requerente, frustrando o período de adaptação e inviabilizando a reintegração familiar. 2. Princípio do melhor interesse da criança. A manutenção da criança no seio da família natural ou extensa não constitui direito absoluto, devendo ceder diante da constatação de incapacidade para atendimento das necessida des materiais, morais e afetivas da menor. 3. Colocação em família substituta. Medida excepcional, mas adequada ao caso concreto, diante do longo período de acolhimento institucional e da inexistência de familiar apto a assumir a guarda. 4. Reexame fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.237.588/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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