JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. GUARDA DE MENOR. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA SOBRE A PRIORIDADE DA FAMÍLIA EXTENSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em apelação cível, concedeu a guarda do menor aos tios e anulou a sentença quanto às gêmeas para novo estudo psicossocial. 2. A controvérsia envolve ação de guarda proposta por tia materna e esposo em favor de três sobrinhos acolhidos institucionalmente. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e declarou resolvido o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para conceder a guarda do menor J. D. P. da F. aos tios e anulou, de ofício, a decisão quanto às gêmeas, determinando novo estudo psicossocial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, observados os arts. 1.584, caput e § 5º, do CC, e 4º, 6º, 25, parágrafo único, 28, § 3º, e 39, §§ 1º e 3º, do ECA, a guarda pode ser deferida à família extensa; e (ii) saber se, à luz do melhor interesse da criança, deve prevalecer a colocação em família substituta habilitada à adoção já em curso, em detrimento da guarda aos tios. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A prioridade da família natural ou extensa é relativa e pode ser flexibilizada quando o melhor interesse da criança recomenda a manutenção do convívio com família substituta já integrada, sobretudo quando inexistem vínculos consolidados de afetividade e afinidade com a família extensa e a alteração de guarda acarretaria prejuízos ao desenvolvimento do menor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A prioridade da família natural ou extensa cede diante do melhor interesse da criança, impondo a manutenção da guarda na família substituta habilitada, conforme os arts. 4º, 6º, 25, parágrafo único, 28, § 3º, e 39, § 1º e § 3º, do ECA, e art. 1.584, caput e § 5º, do CC. 2. A alteração de guarda que desconsidere o convívio já estabelecido com família substituta e a ausência de laços afetivos com a família extensa contraria a proteção integral e deve ser obstada." Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, III, a, e 227; ECA, arts. 3º, 4º, 6º, 19, 25 parágrafo único, 28, § 3º, 39, §§ 1º e 3º, 92, II, 100, parágrafo único, X, e 157; CC, art. 1.584, caput e § 5º; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 926.772/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgados em 17/9/2024; STJ, HC n. 943.669/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, HC n. 933.391/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/3/2025. (REsp n. 2.136.411/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. FAMÍLIA EXTENSA. NEGLIGÊNCIA E AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INVIABILIZADA A REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Família extensa. Pretensão de concessão de guarda formulada por tia materna, sob o argumento de prevalência do direito à convivência familiar. Negligência e ausência de comprometimento. Elementos técnicos e relatos constante…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E INFANTIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E PRIORIDADE DA FAMÍLIA EXTENSA. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 284 do STF quanto ao art. 1.022 do CPC e da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 19, § 1º, do EC…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/03/2025

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE MANEJADA PELA TIA MATERNA. CRIANÇA QUE ESTÁ SOB A GUARDA DE FAMÍLIA SUBSTITUTA HÁ MAIS DE UM ANO E QUATRO MESES. FLEXIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE DA FAMÍLIA NATURAL OU EXTENSA. PROTEÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. Habeas corpus impetrado em 31/07/2024, com limina…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO INDÍGENA. ADOÇÃO DE CRIANÇA INDÍGENA. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA (CF, ART. 227). MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. RELATIVIZAÇÃO DA PRIORIDADE ÉTNICA. 1. O art. 28, § 6º, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a colocação em família substituta de criança indígena deve ocorrer, preferencialmente, no seio da comunidade ou junto a membros da mesma etnia, observados os c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/03/2026

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. GUARDA TEMPORÁRIA CONFERIDA À FAMÍLIA EXTENSA. POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA NEUTRALIDADE DAS VÍTIMAS PARA FUTURO COLHIMENTO DE DEPOIMENTO EM PERSECUÇÃO PENAL CONTRA O GENITOR. IMPOSSIBILIDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORITÁRIA DO MENOR. VALOR PREPONDERANTE. ACOLHIMENTO FAMILI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.