JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. LEI 6.015/1973, ART. 57, IV, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022. RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO. MANUTENÇÃO DO NOME DA MÃE BIOLÓGICA NO REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Filiação socioafetiva reconhecida. Possibilidade de inclusão do sobrenome dos pais sócio-afetivos e exclusão do sobrenome da mãe biológica na composição do nome, em razão da escolha da filha maior de idade . 2. Vínculo com a genitora permanecerá no assentamento no registro civil, mantendo-se inalterada a relação de maternidade biológica e os direitos e deveres legais dela decorrentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 2.245.017/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 18/3/2026.)
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