JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
13/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 13/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. NOME. INCLUSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. ORDEM DOS APELIDOS DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO OU FRAUDE. POSSIBILIDADE. 1. A tradição brasileira costuma seguir a ordem "prenome, sobrenome materno, sobrenome paterno", mas essa sequência não está prevista como obrigatória em norma legal. Assim, é viável a adoção de ordem diversa, desde que não haja prejuízo à identificação da pessoa ou ruptura na cadeia registral. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.721.826/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 13/3/2026.)
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