- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em razão da ausência de recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada pelo Tribunal de origem. 2. O recurso especial alegava, entre outros pontos, negativa de prestação jurisdicional, indevida aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, e ausência de responsabilidade civil por registro no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). 3. O recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, conforme o § 5º do mesmo artigo, salvo quando o recurso especial discute exclusivamente a incidência da referida penalidade. Precedentes. 4. No caso, o objeto do recurso especial e do agravo interposto contra sua inadmissão é mais amplo, abrangendo outras questões, o que torna indispensável o recolhimento prévio da penalidade para a admissibilidade do recurso. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.922.681/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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