- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁLSULA CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 e 7 DO STJ. 1. Ação de cobrança de seguro. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas não são permitidos na via especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.940.986/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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