Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. CIÊNCIA SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, tal como pretendido pela agravante, demandaria interpretação de cláusulas contratuais e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que e…