- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 27/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA VIA DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Revela-se incabível a utilização do mandado de segurança para se postular a restituição do indébito tributário, anterior à impetração, por meio de precatório ou de RPV, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus. O ressarcimento, por precatório judicial, relativo ao período anterior ao ajuizamento do writ. deverá ser pleiteado pelas vias judiciais adequadas. Precedentes. II - Agravo Interno improvido. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.176.138/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
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