JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
27/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Ação de compensação por dano moral c/c compensação por dano moral. 2. Apesar de regularmente intimada, a agravante não apresentou, no prazo legal, a comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. Por conseguinte, não há como afastar o reconhecimento da intempestividade recursal. 3 . Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 3.036.452/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
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