JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Ação revisional de contrato de conta corrente. 2. A existência de fundamento da decisão agravada não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. A decisão recorrida que adota a orientação em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma. 4. Agravo interno no recuso especial conhecido e não provido. (AgInt no REsp n. 1.956.069/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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