Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. A recorrente não apresenta fundamentação idônea capaz de infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem, porquanto ausente comando suficiente no dispositivo apontado para alterar a conclusão do julgado recorrido, incidindo no caso o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A falta de impugnação de todos os fundamentos em que se apoia o acórdão recorrido tem por consequência a incidência, por analogia, da …