JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. A recorrente não apresenta fundamentação idônea capaz de infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem, porquanto ausente comando suficiente no dispositivo apontado para alterar a conclusão do julgado recorrido, incidindo no caso o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A falta de impugnação de todos os fundamentos em que se apoia o acórdão recorrido tem por consequência a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.216.884/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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