- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. SÚMULA 593/STJ. APLICAÇÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o órgão julgador se manifesta, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas, ainda que não analise todos os precedentes colacionados pela parte. 2. Fundamentando-se o acórdão recorrido na condição de entidade aberta e estabelecendo incidência da Súmula 563/STJ, a completa ausência de enfrentamento a esse ponto específico atrai a aplicação analógica da Súmula 283/STF. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando não estabelecidos identidade fático-jurídica e cotejo analítico aptos a infirmar os fundamentos adotados. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.723.426/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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