- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA DE CATARATA NO OLHO DIREITO. PERDA DA VISÃO MONOCULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). ÔNUS DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO IMPOSTO POR LEI (INVERSÃO OPE LEGIS, ART. 14, § 3º, I, DO CDC). ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE (ART. 489, § 1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. "A instituição hospitalar responde objetivamente por falha na prestação do serviço, especialmente em casos de danos oriundos de infecção hospitalar". (AgInt no AREsp n. 2.415.362/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). 2. No caso, cabia ao hospital recorrente comprovar que não houve falha na prestação do serviço, ônus que lhe incumbe por imposição legal (art. 14, § 3º, inciso I, do CDC). Precedentes. 3. O recorrente, apesar de intimado para manifestar se desejava produzir provas, ficou silente. Logo, não há que se falar em nulidade do acórdão por ausência de prova técnica imprescindível para o julgamento da demanda. 4. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.234.851/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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