- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CIRURGIA DE CATARATA. QUADRO INFECCIOSO. PERDA DA VISÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SOFRIDO PELO PACIENTE E O SERVIÇO PRESTADO PELO HOSPITAL. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INFECÇÃO OCULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada, sendo certo que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da existência de nexo causal entre a enfermidade que acometeu o paciente e o serviço prestado pelo hospital demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de ser objetiva a responsabilidade dos hospitais pela falha na prestação dos serviços (Súmula n. 83 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.039.683/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.