- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENT O CONTRATUAL. POSSE PRECÁRIA. TRANSMUDAÇÃO DA POSSE (INTERVERSIO POSSESSIONIS). TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. INTERRUPÇÃO DA POSSE. NÃO CONSUMAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que o prazo prescricional para pretensões fundadas em inadimplemento contratual é o decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, o que afasta a aplicação do prazo quinquenal em relações contratuais complexas. 2. A posse decorrente de compromisso de compra e venda apenas viabiliza a usucapião após a demonstração inequívoca da interversio possessionis, momento em que o possuidor inverte o título da posse e passa a agir com animus domini em razão da inércia do credor. 3. No caso dos autos, não foi cumprido o requisito temporal do art. 1.238 do Código Civil, a contar do vencimento da última parcela do contrato de compra e venda . 4. Recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.626.684/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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