- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 30/11/2021, p. 03/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO DOS VALORES REMANESCENTES (PARCELA ATÉ ENTÃO TIDA COMO CONTROVERTIDA). INSURGÊNCIA DA UNIÃO CONTRA OS CÁLCULOS, NOTADAMENTE QUANTO AO PERCENTUAL DA TAXA SELIC APLICÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A insurgência recursal da UNIÃO em relação ao percentual da taxa SELIC utilizado nos cálculos dos valores remanescentes devidos ao exequente, ora agravado, não prospera. 2. No período de cálculos de 15/5/2003 a 30/6/2009, deve prevalecer o percentual acumulado de 87,97% relativo aos juros SELIC, que resulta do somatório das alíquotas mensais dessa taxa de maio/2003 a junho/2009, observada, ainda, a proporcionalidade de 17/31 da alíquota relativa ao mês de maio/2003. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na TutPrv na ExeMS n. 14.184/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 3/12/2021.)
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