- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 30/11/2021, p. 03/12/2021
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL COM MESMA DISCUSSÃO JURÍDICA. EXTINÇÃO DO INCIDENTE. 1. A superveniência de decisão com trânsito em julgado em recurso especial, cuja discussão jurídica - definição do juízo competente para o processo e julgamento de ação de revisão de complementação de aposentadoria - é a mesma a ser dirimida no presente incidente, enseja a perda de objeto deste último, sem que seja necessária a realização de eventual juízo de retratação. 2. Juízo de retratação não exercido. Extinção do conflito de competência por perda de objeto. (AgInt no CC n. 166.006/AC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 3/12/2021.)
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