JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/11/2021
Data de publicação
02/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 30/11/2021, p. 02/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - RECLAMAÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/73), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto a e. Segunda Seção, com fundamentação pertinente ao caso, negou provimento ao agravo interno, mantendo o indeferimento liminar da reclamação por ausência de demonstração do alegado descumprimento de decisão emanada desta Corte Superior. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl n. 32.772/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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