JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/11/2021
Data de publicação
02/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 30/11/2021, p. 02/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - CONTROLE DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE. 1. De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada (ut Rcl 2784/SP, 2ª Seção, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ 22/05/2009). 1.1. A teor do entendimento exarado pela eg. Corte Especial, nos autos da Reclamação 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 41.049/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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