JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - CONTROLE DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A teor do entendimento exarado pela eg. Corte Especial, nos autos da Reclamação 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 41.426/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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