- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO PROFISSIONALIZANTE A DISTÂNCIA. ESCOLA CENED. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO NO SISTEC/MEC E DE CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. ART. 126, § 2º, DA LEP. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. NECESSIDADE DE CONTROLE ESTATAL SOBRE A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REMIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso concreto, a Escola CENED não possui credenciamento específico no SISTEC/MEC para os cursos efetivamente realizados pelo apenado - Almoxarife ou Estoquista e Logística de Transporte, Armazenamento e Distribuição - , o que foi confirmado pelo agravante, nem comprovação de autorização ou convênio com a unidade prisional, circunstâncias essas que inviabilizam a remição por inobservância dos requisitos legais e normativos (fl. 215). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.222.210/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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