- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 202, I, DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356, AMBOS DA SÚMULA DO STF, APLICADOS POR ANALOGIA. INDICAÇÃO DE PRECEITO LEGAL DE MODO GENÉRICO, SEM EXPLICITAR COMO OCORREU SUA INOBSERVÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO PERMITE A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal". (AgRg no AREsp n. 2.231.594/MS, rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Conv. do Tjdft), Sexta Turma, DJe de 16/8/2024) 2. Incide, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do STF, nos tópicos em que a fundamentação recursal é deficiente a ponto de impedir a exata compreensão da controvérsia. 3. A pretensão da parte recorrente de alterar a conclusão do Tribunal a quo, a fim de que se entenda pela ocorrência da prescrição da pretensão executória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, na forma do enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.849.709/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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